O processo de inscrição foi iniciado, porém ficou pendente o pagamento do boleto. A orientação foi para que o responsável pela clínica fizesse a regularização junto com o responsável técnico no Conselho. A lei RDC/Anvisa marketing na odontologia nº 50, de 2002, assim como outras legislações exigidas de acordo com cada estado e município, visam manter o padrão de segurança dos serviços prestados, assim como proteger a saúde e a vida de seus cidadãos.
Aorganização e limpezadevem ser mantidas em perfeitas condições para facilitar o trabalho, a higienização e manter a segurança sanitária do local. Afinal, locais bagunçados são mais propícios a acidentes e ao acúmulo e desenvolvimento de microrganismos e doenças. Mas para que isso possa ocorrer de forma apropriada você deve, ainda no projeto, solicitar orientações dos profissionais da vigilância para verificar a melhor disposição das redes hidráulicas e de esgoto. Dessa maneira, as alterações serão feitas ainda no papel e a execução do projeto se tornará mais rápida, eficaz e evitará problemas futuros. Além disso, é fundamental se manter atento às todas exigências para evitar falhas e problemas.
Estiveram presentes na reunião representando o Comitê Gestor os membros Mário Cezar Lustosa – Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, Betânia Maciel – Secretária Municipal de Administração, Antônio Carlos Pakalolo – Secretário Chefe de Gabinete e Ailla Menezes – Secretária do Comitê Gestor. Pelo CRO-TO estiveram presentes o presidente do órgão Dr. Rafael Marra, Dr. Frederico Eugênio e o Dr. Ricardo Marçal. Outra irregularidade nesta clínica foi a propaganda irregular com citação de “avaliação gratuita” em dois banners, um deles na calçada e outro na entrada do estabelecimento. Na segunda clínica visitada, a inscrição estava em dia como Entidade Prestadora de Assistência Odontológica , porém os fiscais encontraram dois auxiliares sem inscrição no Conselho. Os fiscais também constataram que o Técnico de Prótese Dentária e o Auxiliar de Prótese Dentária que trabalham na clínica não estão inscritos no CRO-RN. • Quando da utilização de iluminação e ventilação artificiais, estas deverão atender às normas da ABNT.
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“O estudante não foi encontrado no local, mas havia ficha clínica com o nome dele”, revela a presidente da Comissão. Ainda segundo ela, a questão do exercício ilegal já vinha sendo investigada pelo Conselho no local. “Infelizmente, temos recebido muitas denúncias de atendimento irregular realizado por estudantes em clínicas por todo o Estado e queremos fazer o alerta de que isso é proibido por Lei. Estudantes não podem estagiar em consultórios particulares”, enfatiza Carla Barros. A seguir, no processo para garantir seu registro na vigilância sanitária, segue-se com o agendamento uma vistoria, para conferir se sua clínica tem as condições seguras para prestar serviços.
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Os fiscais orientaram o estudante proprietário da clínica a regularizar o estabelecimento junto com o responsável técnico no CRO-RN, no prazo de 10 dias. A Fiscalização orientou o estudante de odontologia a não realizar atendimentos antes de ter sua inscrição no Conselho, mesmo com supervisão de cirurgiões-dentistas inscritos, já que estágios só podem ser feitos mediante convênio das instituições de ensinos com entidades. A delegação de tarefas ao estagiário somente terá validade por meio do responsável pelo estágio perante a instituição de ensino. • Para clínicas odontológicas tipos I e II, policlínicas, compartimentos providos de portas separados até o forro por paredes ou divisões ininterruptas, com área de 9m² para cada consultório. No local, foram encontrados profissionais da odontologia de outros Estados (Cirurgiões-dentistas, graduados e protéticos) sem inscrição no Rio de Janeiro. Além disso, a clínica não possuía o licenciamento sanitário, laudo LCR, fora os diversos produtos odontológicos vencidos.
Evite problemas com a Vigilância Sanitária, conte com o apoio da AJMED, sua contabilidade especializada em saúde para regularizar a sua clínica odontológica. É recomendada o uso da embalagem adequada para cada procedimento de esterilização ou desinfecção, com a identificação do instrumental, data, prazo de validade e indicadores químicos. O consultório deve possuir rotinas e manuais de procedimentos de desinfecção e limpeza. O lixo infectante, perfurante e cortante é recolhido separadamente por empresas especializadas segundo a legislação do município. Este documento, exigência da Agência Nacional de Saúde, é necessário para o credenciamento em convênios de saúde, seja para atendimento seja para reembolso de consultas e serviços.
Mais uma clínica odontológica foi interditada após fiscalização conjunta entre o Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) e a Vigilância Sanitária Municipal. Desta vez, o estabelecimento localizava-se no centro da capital sergipana e, ao ser vistoriado pelos órgãos de controle no último sábado, foi surpreendido em situação irregular. A clínica foi denunciada por exercício ilegal da profissão e, além disso, não possuía alvará de funcionamento nem licença sanitária. Medicamentos e insumos com o prazo de validade vencido também foram encontrados no local, assim como grau cirúrgico para esterilização sendo reutilizado e com datas irregulares.
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Para consultórios individuais, é exigido que as peças tenham uma área mínima de 9 m². Entre as normas da Anvisa para consultório odontológico, também há uma regulamentação sobre os ambientes. É uma exigência da Anvisa que o sistema de climatização dos consultórios odontológicos sejam ventilados, para evitar o acúmulo de fungos, que podem causar alergias e doenças.
“Demos o prazo de 60 dias para que os proprietários providenciem a inscrição da clínica junto ao Conselho. E é bom que todas as clínicas fiquem atentas, porque continuaremos fiscalizando de maneira contundente, para regularizar a atividade profissional da Odontologia em Sergipe”, finalizou a presidente da comissão de fiscalização do CRO-SE, Carla Barros. Desde o espaço físico até os procedimentos de atendimento do consultório odontológico, tudo é regulamentado e fiscalizado pela vigilância sanitária. O exercício de qualquer atividade profissional exige condutas éticas, valorização e atualização dos profissionais da área. No caso dos serviços da área da saúde, há órgãos reguladores que determinam e fiscalizam padrões técnicos e de segurança a serem seguidos.