A partir desta segunda-feira, 17, os cidadãos de todo o país que precisarem de atendimento presencial da Receita Federal poderão realizar o agendamento por aplicativo. O app Agendamento RFB foi desenvolvido em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, e já está disponível gratuitamente na App Store e Google Play. Os serviços de inscrição e atualização de CPF podem ser obtidos em unidades conveniadas do Banco Brasil, Caixa Econômica Federal, correios e cartórios.
Acesso Negado
Os contribuintes pessoa física poderão fazer o agendamento para quaisquer serviços disponibilizados pela Receita. Já no caso de pessoa jurídica, apenas serviços que não estão disponibilizados no site do órgão poderão ser agendados para o atendimento nos postos. De acordo com a portaria, as unidades de atendimento da Receita deverão disponibilizar vagas para atendimento aos contribuintes que fizerem o agendamento por meio do site do órgão () ou pelo Receita Fone (146). Plataforma com diversos serviços disponíveis que dispensam o uso de login e senha, como pedido de inscrição e alteração de CPF para pessoas com título de eleitor; emissão de certidão negativa; emissão de DARF e GPS; e consulta a restituição do imposto de renda. A marcação da data e horário é feita de forma simples e, após agendado o atendimento, é possível sincronizar com a agenda, compartilhar com outras mídias, visualizar no mapa e traçar rotas até a unidade escolhida. O aplicativo possibilita, também, o cancelamento do agendamento certidao e possui links com orientações da Receita Federal para os serviços disponíveis.
No site da Receita Federal para agendar atendimento, você pode conhecer quais são as unidades de atendimento do órgão e verificar os serviços que são prestados por cada uma delas. Mas outros motivos também podem levar ao agendamento, como inscrição ou atualização cadastral do CPF, retiradas de cópias de declarações, emissão de DARF ou GPS e entrega de requerimentos indisponíveis nos canais de atendimento à distância, ou seja, pela internet. Um dos motivos mais comuns que leva o contribuinte a precisar agendar atendimento na Receita Federal é ter caído na malha fina, quando é preciso resolver débitos e pendências fiscais. O agendamento do atendimento presencial na Receita Federal era oferecido unicamente pela internet pelo Sistema Nacional de Apoio ao Gerenciamento do Atendimento (SAGA). Os postos, contudo, terão a liberdade de estabelecer as faixas de horários a serem disponibilizadas para o atendimento daqueles que realizarem o agendamento via site ou telefone.
Porém, para os serviços que exigem o comparecimento presencial é necessário agendar antecipadamente um horário para atendimento. Centro Virtual de Atendimento para que o próprio contribuinte possa obter diversos serviços, tais como regularizar pendências, consultar dívidas, emitir DARF para pagamento de impostos, parcelar, compensar, solicitar restituição, cópia de documentos, dentre outros. Para acessar o e-CAC é necessário autenticação pela conta Gov.Br (selos, prata e ouro), ou de Certificado Digital.
Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal – PAV
Portanto, antes de agendar o atendimento, verifique se a unidade mais próxima não oferece alguma facilidade quando for serviço referente ao CPF. Na mesma página com a lista das unidades que disponibilizamos acima, você pode conferir as características e o passo a passo para procedimentos de cada agência em particular. Assim, antes de fazer um agendamento ou ir até uma unidade de atendimento, verifique se o serviço não pode ser feito pela internet. De acordo com a gerente de Soluções de Atendimento, Portais e Gestão de Identidade do Serpro, Keli Reolon, o aplicativo traz novidades em relação à versão web de agendamento.
É possível obter, inclusive, através deste serviço, cópia da última DIRPF transmitida nos últimos 05 anos. Para cada agendamento, é possível incluir até quatro serviços diferentes relacionados a um único contribuinte. E a data de atendimento escolhida deverá ser, no mínimo, a data de solicitação acrescida de mais um dia útil.
Sendo assim, antes de fazer um agendamento ou ir até uma unidade de atendimento, é fundamental o contribuinte verificar se o serviço não pode ser feito pela internet. Um dos motivos mais comuns que levam o contribuinte a fazer um agendamento na Receita Federal é ter caído na malha fina do Imposto de Renda, quando é preciso resolver pendências fiscais. Persistindo a necessidade de atendimento presencial, verifique no quadro abaixo os locais de atendimento e serviços disponíveis.
Caso o serviço não esteja nessa lista, você pode agendar seu atendimento presencial nas unidades da Receita Federal pela internet. Ao acessar o site da Receita, o contribuinte poderá conhecer quais são as unidades de atendimento do órgão e verificar os serviços prestados por cada uma delas. VI - consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI). Diversos serviços podem ser obtidos por meio da Internet, sem a necessidade de comparecer presencialmente à unidade de atendimento. Previna-se contra o coronavírus e outras doenças, evite trânsito, filas e aglomerações acessando os serviços disponíveis na página da Receita Federal na Internet. O não comparecimento ao atendimento presencial na unidade de atendimento, na data e no horário agendados, por 02 (duas) vezes no período de 90 (noventa) dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado e para o representante por 30 (trinta) dias, contados da 2ª (segunda) ocorrência.
Receita Federal: saiba fazer um agendamento no órgão
Nos cartórios conveniados também é possível realizar a entrega de solicitação de procuração para acesso ao e-CAC. Saiba como obter estes serviços antes de fazer um agendamento ou se dirigir a uma unidade de atendimento. Em casos excepcionais de indisponibilidade dos canais digitais, responsáveis e representantes de empresas e equiparadas também podem protocolar requerimentos, impugnações e recursos urgentes (final de prazo, por exemplo) em unidades da Receita Federal. Utilize o atendimento à distância por meio de solicitação de abertura de Processo Digital, via e-Processo no Portal e-CAC. Esse, obrigatório para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Será verificado o potencial da resolução da demanda através do Autoatendimento Orientado, e caso não seja possível a conclusão do serviço, haverá a recepção e digitalização dos documentos.
Na impossibilidade de comparecimento ao atendimento presencial agendado e para evitar a consequência prevista no item acima, o interessado ou o representante deverá cancelar a senha de atendimento até às 21 (vinte e uma) horas do dia imediatamente anterior ao previsto para o atendimento. Impugnações, Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) e Resposta à Intimação de Malha PF; poderão ser atendidos, mas a recomendação é que sejam feito através do E-cac, para correta suspensão dos prazos. A informação é dada no momento do atendimento, exceto se for necessária a consulta a Receita Federal. B) Foto ("selfie") do interessado ou responsável segurando o documento de identidade (aberto), na qual devem estar nítidos o rosto e o número do documento.
O contribuinte poderá a qualquer momento solicitar informação quanto a prazos e/ou andamento da solicitação. Não é realizado atendimento presencial a Pessoas Jurídicas (exceto Microempreendedor Individual -MEI), o qual é realizado pelos demais canais de atendimento da RFB, como o ChatRFB, Portal e-CAC e Fale Conosco. Quando uma declaração retificadora, corrigindo erros, não for suficiente para resolver as pendências com a declaração do Imposto de Renda, por exemplo, é exigida a presença em uma unidade da Receita Federal, com comprovantes de que não existe fraude na declaração. Você poderá pesquisar por estado e cidade, encontrando a unidade mais próxima da sua casa que preste o serviço que você precisa, bem como se informar quanto às orientações necessárias, que variam de uma unidade para outra.
Lembrando que a maioria dos serviços da Receita Federal podem ser feitos sem sair de casa, diretamente no site ou pelo portal e-CAC, usando um código de acesso. Vale lembrar que a maioria dos serviços da Receita podem ser feitos online, diretamente no site ou pelo portal e-CAC usando um código de acesso. Nesses casos, quando a declaração retificadora não for suficiente para resolver o problema, o contribuinte deve ir até um posto da Receita portando seus documentos e comprovantes de que não existe fraude na declaração. Se o serviço que você deseja obter não está disponível nos canais virtuais de atendimento, por favor observe as orientações a seguir. O app Agendamento exibe as unidades (mais próximas da localização do usuário) que atendem o serviço escolhido.