Contrato de locação: tudo que você precisa saber sobre o assunto

Por isso, realize uma gestão eficiente dos contratos para que prazos não sejam perdidos e todos os direitos e deveres sejam cumpridos pelas duas partes envolvidas. A garantia locatícia é uma forma de garantir que o locatário pagará o valor relativo ao aluguel até o fim da vigência do contrato. O primeiro ponto da elaboração do contrato de locação comercial é a qualificação completa das partes para evitar qualquer tipo de confusão. A Lei do Inquilinato não estabelece prazo mínimo para o contrato de locação comercial, e ele pode ser ajustado por qualquer prazo. Ela trouxe alterações importantes, como a multa proporcional em caso de rescisão contratual, o prazo de 30 dias para o inquilino sair do imóvel após a não prorrogação do contrato, entre outras mudanças. Um contrato de locação preenchido por escrito traz, inclusive, maior segurança ao acordo firmado.

Como fazer um contrato de arrendamento: dicas práticas

Não poderá o locatário ser retirado do imóvel antes disso e não poderá o locador reivindicar a posse do bem após este prazo. Em qualquer contrato de arrendamento de prazo determinado, é essencial discriminar os requisitos e prazos de renovação. Esse aspecto é ainda mais fundamental quando falamos de bens de alto valor, como imóveis urbanos e rurais, e estabelecimentos. A Lei do Inquilinato também prevê 4 diferentes modalidades de garantias locatícias, ou seja, mecanismos que protegem o locador contra inadimplência ou danos no imóvel. As modalidades de garantia são a caução, o seguro-fiança, o fiador ou a cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento.

Outra situação comum é quando o proprietário não possui outro bem e precisa do imóvel para seu uso próprio. Na locação comercial, o direito de preferência é uma oportunidade do locatário de manter o seu negócio no imóvel locado. Em resumo, é o direito do locatário de receber preferência sobre a compra do imóvel, caso o locador decida vendê-lo.

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Quais são as principais características do contrato de locação?

Conforme o contrato de locação estabelece, benfeitorias necessárias geralmente são de responsabilidade do locador, exceto quando se referem a pequenas manutenções diárias, como a troca de lâmpadas, que são de responsabilidade do inquilino. Percebemos sua maior relevância quando celebramos negócios de longo período e de forma escrita, descrevendo obrigações e direitos para cada uma das partes. Essa análise é chamada, no meio jurídico, de due diligence imobiliária, altamente recomendável antes de se firmar o contrato de locação comercial. Considere o uso de assinaturas eletrônicas para formalizar o contrato e poupe o tempo de todos os envolvidos na negociação! Elas são seguras, possuem validade jurídica e reduzem custos com deslocamentos e autenticação de papéis, já que todas as partes podem assinar o documento eletronicamente de qualquer lugar com acesso à internet.

Nesse texto você irá conferir os dados que devem, obrigatoriamente, estar inseridos no contrato de aluguel. Não existe um período mínimo para o contrato, o que deve ser verificado é se o mesmo será por prazo determinado ou prazo indeterminado, e sua finalidade. O contrato deve ser feito de maneira a dar cumprimento as obrigações assumidas e aos requisitos da lei, sob pena de ter sua validade contestada por meio de ação judicial.

46 e 47 da Lei do Inquilinato, é sabido que um contrato de locação residencial contrato de alguel simples pdf contém inúmeras cláusulas, por exemplo o objeto do contrato e onde este imóvel está localizado, o prazo da locação, o dia em que o mesmo se inicia e quando termina. Quando existir qualquer tipo de sinistro, seja parcial ou total do prédio, impossibilitando a habitação do imóvel locado, será então o contrato rescindido. Outras cláusulas poderão ser inseridas no contrato de locação para que se possa zelar por uma boa relação entre o locador e o locatário, evitando-se futuros constrangimentos e celeumas que surjam no período da relação entre as partes. O mencionado artigo prevê a nulidade de pleno direito das cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da Lei. Qualquer cláusula no sentido de obrigar o inquilino a desocupar o imóvel antes do término do contrato, sem dúvida alguma se insere entre os objetivos primordiais da Lei.

Locação não Residencial ou Comercial

Para inquilinos que buscam estabilidade, por exemplo, o tradicional pode ser uma boa opção, já que favorece quem fica no imóvel por um longo período. No tradicional, que dura 30 meses na maioria dos casos, tanto o locador quanto o inquilino têm mais segurança, visto que o documento determina todos os prazos, obrigações e valores de multas em caso de rescisão antecipada. Apenas tenha em mente que, para que ele seja considerado válido, o contrato de aluguel de um imóvel residencial precisa ser devidamente formalizado. Nesse caso, a recomendação é contar com a ajuda de profissionais especializados, como advogados e consultores imobiliários. Só que, além de estabelecer os termos financeiros e operacionais, os contratos de aluguel também podem abordar questões políticas de uso do imóvel, como a obrigação da contratação de um seguro, as condições para melhorias ou reformas e outros detalhes do tipo.

Quando você aluga um imóvel, importante observar as regras básicas que deverá seguir, assim como aquelas que o locador deverá cumprir. Firmado o contrato, locador e locatário contam com o bem dentro da sua disponibilidade patrimonial. Portanto, qualquer contrato em que o algum contratante não cumpre o prazo, é devida a indenização. Se as partes pretendem realizar a averbação do contrato, é recomendável que se emita 04 vias originais com os consequentes reconhecimentos das assinaturas. Sendo que locador e locatário ficarão com 01 cada, e 02 vias originais que serão utilizadas para o procedimento junto ao Cartório de Imóveis. D) Apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados - em regra se aproximam mais do contrato de hospedagem do que de aluguel, mas em determinados casos podem atrair a aplicação da Lei do Inquilinato, desde que presentes seus elementos.

Quanto aos deveres, o proprietário precisa cumprir todas as determinações do contrato e pagar todas as taxas consideradas extraordinárias, no caso de apartamentos. O consentimento poderá ser dado no próprio contrato ou em documento apartado, que poderá ser anterior, contemporâneo ou posterior à celebração do pacto. A autorização poderá ser indeterminada ou indicar expressamente o locador ou locatário, neste caso, não poderá ser utilizada para outro indivíduo que não esteja previsto na autorização. É elemento essencial do contrato a remuneração (pagamento de alugueis), sem sua presença o contrato perde a sua natureza de locação. Em regra, o pagamento deverá ser em dinheiro, pois caso contrário estar-se-ia diante de um contrato inominado.

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É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste. É também de direito do proprietário o acesso à comprovantes detalhados de toda movimentação financeira referente a seu imóvel, como pagamento e repasse de aluguel. Se o locatário for prestar algum tipo de garantia – tal como caução, fiança ou seguro de fiança locatícia -, os seus termos virão, igualmente, explicitados neste contrato. É uma espécie de negócio jurídico que depende, para a sua formação, da participação de pelo menos duas pessoas. É ele que garante a proteção do proprietário em caso de inadimplência e danos ao imóvel.

Durante o período em que o imóvel estiver alugado, a responsabilidade de arcar com esses valores é do inquilino e assim você evita possíveis dores de cabeça com credores no futuro. Melhorias significativas realizadas pelo inquilino podem ser negociadas para uma eventual compensação ou reembolso, mas devem ser autorizadas pelo locador antes de sua execução. Lembre-se de que negar consentimento para uma determinada finalidade pode tornar as funcionalidades relacionadas indisponíveis.

Entretanto, o mais indicado é sempre fazer um contrato escrito e formalizado. Menos popular do que a figura do fiador, o seguro fiança é, atualmente, uma das melhores alternativas para inquilinos que não desejam incomodar terceiros. Isso porque, nessa situação, caso o locatário não faça o pagamento do aluguel, o responsável é a empresa contratada para a prestação do seguro.